DECRETO Nº 69965, DE 19 DE JANEIRO DE 1972. Autoriza o Funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Santa Cruz do Rio Pardo, São Paulo.

Decreto nº 69.965, de 19 de janeiro de 1972.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santa Cruz do Rio Pardo, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 1.129-70 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santa Cruz do Rio Pardo, com os Cursos de Licenciatura em Geografia e Estudos Sociais (1º Grau), mantida pela Instituição Toledo de Ensino, com sede em Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G...

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