DECRETO Nº 69815, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1971. Autoriza o Funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras Na Cidade de Volta Redonda, Rio de Janeiro.

decreto nº 69.815 - de 22 DE DEZEMBRO de 1971

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras na cidade de Volta Redonda, Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 261.468 de 1971, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Fundação Educacional Rosemar Pimentel, na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Jarbas G. Passarinho

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