DECRETO Nº 78559, DE 11 DE OUTUBRO DE 1976. Concede Reconhecimento Ao Curso de Letras, da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras Isabela Hendrix Com Sede Na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 78.559, 11 DE OUTUBRO DE 1976.

Concede reconhecimento ao cursos de Letras, da Faculdade de Filosofia , Ciências e Letras Isabela Hendrix, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.707-76, conforme consta dos Processos nºs 1.785-76 - CFE e 245.606-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Letras, licenciatura plena em Português e em Português-Inglês e respectivas literaturas, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Isabela Hendrix, mantida pelo Instituto Metodista Isabela Hendrix, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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