DECRETO Nº 78556, DE 11 DE OUTUBRO DE 1976. Concede Reconhecimento Ao Curso de Ciencias, da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Itapetininga, Com Sede Na Cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 78.556, DE 11 DE OUTUBRO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itapetininga, sede na cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.692-76, conforme consta dos Processos números 16.684-75-CFE e 246.024-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, licenciaturas de 1º grau e plena, com habilitação em Matemática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itapetininga, mantida pela Associação de Ensino de Itapetininga, com sede na cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília...

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