DECRETO Nº 74437, DE 20 DE AGOSTO DE 1974. Concede Reconhecimento a Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Lavras, Mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Lavras, Com Sede Na Cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 74.437, DE 20 DE AGOSTO DE 1974.

Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Lavras, mantida pela Fundação de Filosofia, Ciências e Letras, com sede na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.346-74, conforme consta dos Processos nº 5.023-73 - CFE e 233.138-72, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Lavras, com os cursos de Filosofia, de Letras (habilitação em Português-Inglês, licenciatura plena) de Matemática e de Pedagogia (habilitação em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau, licenciatura plena, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Lavras, com sede na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor...

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