DECRETO Nº 81327, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1978. Concede Reconhecimento Ao Curso de Ciencias da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Bebedouro, Com Sede Na Cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo.

Decreto nº 81 327, de 9 de fevereiro de 1978.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Bebedouro, com sede na cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968; alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 121/77, conforme consta do Processo nº 16.307/75 - CFE e 260 087/77 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Bebedouro, mantida pela Organização Educacional Barão de Mauá, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Fica autorizada a transformação do curso de Matemática, já reconhecido, em habilitação do curso de Ciências, licenciatura plena, mantido pela mesma Faculdade.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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