DECRETO Nº 91248, DE 15 DE MAIO DE 1985. Dispõe Sobre a Finalidade, Estrutura e Competencia do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano (cndu) e da Outras Providencias.
Decreto nº 91.248, de 15 de maio de 1985.
Dispõe sobre a finalidade, estrutura e competência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano (CNDU) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, Itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU, criado pela Decreto nº 83.355, de 20 de abril de 1979, alterado pelo Decreto nº 91.145, de 15 de março de 1985, vinculado ao Ministério de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, tem por finalidade propor a política nacional de desenvolvimento urbano e acompanhar sua execução.
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU será constituído por um Plenário e Comissões Técnicas instituídas por tempo determinado para desempenho de tarefas específicas.
Integram a Plenário do CNDU:
I - o Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que o presidirá;
Il - representantes:
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do Ministério da Justiça
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do Ministério da Marinha
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do Ministério da Fazenda
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do Ministério dos Transportes
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do Ministério da Reforma e de Desenvolvimento Agrário
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do Ministério da Agricultura
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do Ministério da Educação
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do Ministério do Trabalho
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do Ministério da Saúde
J) do Ministério da Indústria e do Comércio
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do Ministério das Minas e Energia
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do Ministério das Comunicações
-
da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
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do Ministério da Aeronáutica
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do Ministério do Interior
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do Ministério da Cultura
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do Ministério da Previdência e Assistência Social
-
do Ministério da Ciência e Tecnologia;
III - um representante de cada uma das Macro-Regiões do País (Norte, Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste), indicados pelos Governadores dos Estados que as integram;
IV - três representantes de cada uma das Regiões Metropolitanas, indicados pelos respectivos Conselhos Deliberativos;
V - um representante da Associação Brasileira de Municípios;
VI - um representante de cada uma das seguintes entidades nacionais voltadas para os problemas urbanos e sua solução:
- Câmara Brasileira da Indústria da Construção;
- Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC;
- Federação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas;
- Federação Nacional dos Engenheiros;
- Associação Nacional de Pós Graduação em Desenvolvimento urbano e Regional -...
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