DECRETO Nº 91248, DE 15 DE MAIO DE 1985. Dispõe Sobre a Finalidade, Estrutura e Competencia do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano (cndu) e da Outras Providencias.

Decreto nº 91.248, de 15 de maio de 1985.

Dispõe sobre a finalidade, estrutura e competência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano (CNDU) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, Itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU, criado pela Decreto nº 83.355, de 20 de abril de 1979, alterado pelo Decreto nº 91.145, de 15 de março de 1985, vinculado ao Ministério de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, tem por finalidade propor a política nacional de desenvolvimento urbano e acompanhar sua execução.

Art. 2º

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU será constituído por um Plenário e Comissões Técnicas instituídas por tempo determinado para desempenho de tarefas específicas.

Art. 3º

Integram a Plenário do CNDU:

I - o Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que o presidirá;

Il - representantes:

  1. do Ministério da Justiça

  2. do Ministério da Marinha

  3. do Ministério da Fazenda

  4. do Ministério dos Transportes

  5. do Ministério da Reforma e de Desenvolvimento Agrário

  6. do Ministério da Agricultura

  7. do Ministério da Educação

  8. do Ministério do Trabalho

  9. do Ministério da Saúde

    J) do Ministério da Indústria e do Comércio

  10. do Ministério das Minas e Energia

  11. do Ministério das Comunicações

  12. da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

  13. do Ministério da Aeronáutica

  14. do Ministério do Interior

  15. do Ministério da Cultura

  16. do Ministério da Previdência e Assistência Social

  17. do Ministério da Ciência e Tecnologia;

    III - um representante de cada uma das Macro-Regiões do País (Norte, Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste), indicados pelos Governadores dos Estados que as integram;

    IV - três representantes de cada uma das Regiões Metropolitanas, indicados pelos respectivos Conselhos Deliberativos;

    V - um representante da Associação Brasileira de Municípios;

    VI - um representante de cada uma das seguintes entidades nacionais voltadas para os problemas urbanos e sua solução:

    - Câmara Brasileira da Indústria da Construção;

    - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC;

    - Federação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas;

    - Federação Nacional dos Engenheiros;

    - Associação Nacional de Pós Graduação em Desenvolvimento urbano e Regional -...

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