DECRETO Nº 59170, DE 02 DE SETEMBRO DE 1966. Cria Agencia Especial de Financiamento Industrial-finame- Incorporando o Fundo de Financiamento para a Aquisição de Maquinas e Equipamentos Industriais-finame, Criado Pelo Decreto 55.275, de 22 de Dezembro de 1964, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 59.170, DE 2 DE SETEMBRO DE 1966.

Cria a Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME - incorporando o Fundo de Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industriais - FINAME, criado pelo Decreto número 55.275, de 22 de dezembro de 1964, de dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal, e com fundamento no artigo 69 da Lei 4.728, de 14 de julho de 1965,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criada junto ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, para gerir, com autonomia administrativa e financeira, o Fundo de Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industriais - FINAME - criado pelo Decreto nº 55.275, de 22 de dezembro de 1964, a Agência Especial de Financiamento Industrial, que conservará a mesma sigla FINAME, prevalecendo em relação a ela, no que couber, os preceitos legais aplicados às instituições financeiras sem prejuízos do disposto neste Decreto.

Art. 2º

A Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, com sede e fôro no Estado da Guanabara, desenvolverá suas atividades sob a responsabilidade e com a colaboração do BNDE, no qual será aberta uma conta destinada a registrar o movimento global dos recursos do FINAME.

Art. 3º

A Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, será alimentada com recursos provenientes de:

  1. empréstimos ou doações de entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras e dentre êsses, os recursos provenientes da ?Aliança para o Progresso?;

  2. recursos colocados à sua disposição pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e outras agências financeiras da União e dos Estados;

  3. recursos mobilizados pelo B.N.D.E nos mercados interno e externo de capitais para o fim específico de que trata êste Decreto;

  4. rendimento proveniente...

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