DECRETO Nº 3180, DE 22 DE SETEMBRO DE 1999. Altera o Artigo 21 do Decreto 825, de 28 de Maio de 1993, que Estabelece Normas para a Programação e Execução Orçamentaria e Financeira Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, Aprova Cotas Trimestrais de Despesa para o Poder Executivo, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 3.180, DE 22 DE SETEMBRO DE 1999.

Altera o art. 21 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, que estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscais e da seguridade social, aprova cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 2º do Decreto-Lei nº 2.312, de 23 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 21 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação.

?Art. 21. ...................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

§ 3º A critério da Secretaria do Tesouro Nacional, as liberações financeiras com vistas a compra de moeda estrangeira, para liquidação futura, destinada ao pagamento do serviço da dívida externa, poderão ser realizadas antes do vencimento da respectiva obrigação;

§ 4º O pagamento a fornecedores, prestadores de serviços, executores de obras ou quaisquer credores do Governo Federal será feito com estrita observância à data de vencimento da obrigação.? (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua...

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