DECRETO Nº 1664, DE 09 DE OUTUBRO DE 1995. Dispõe Sobre a Programação Orçamentaria e Financeira do Poder Executivo para o Exercicio de 1995, Relativa Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e da Outras Providencias.
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Dispõe sobre a programação orçamentária e, financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b, do art. 48, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72, do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
O empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995 e suas alterções, no âmbito do Poder Executivo, fica condicionado aos limites estabelecidos no Anexo deste Decreto.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo:
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as dotações orçamentárias custeadas à conta de recursos do Tesouro Nacional, relativas à realização de despesas com:
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transferências constitucionais a Estados, Distrito Federal e Municípios, aos Fundos de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT;
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cota-parte dos Estados e do Distrito Federal do salário-educação;
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dívida pública interna e externa;
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pessoal e encargos sociais;
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operações oficiais de créditos;
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benefícios previdenciários;
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doações;
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aquisição de garantias previstas no acordo de renegociação da dívida externa.
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as dotações orçamentárias programadas à conta de recursos de outras fontes, cuja execução fica condicionada à efetiva arrecadação no período;
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as dotações orçamentárias programadas à conta de contrapartida e de ingresso de recursos externos de empréstimos, oriundos de organismos financeiros multilaterais e agências governamentais estrangeiras de crédito.
Os órgãos Setoriais de Programação Orçamentária e Financeira deverão reprogramar as suas despesas fixadas na Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995, e suas alterações , de modo a adequá-las aos limites estabelecidos no Anexo deste Decreto.
As dotações consideradas indisponíveis, a serem utilizadas como compensação na abertura de crédito adicionais para atender as despesas com Pessoal e Encargos Sociais, com vistas ao encerramento do exercício financeiro, deverão ser indicadas através de registro no Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR, até sete dias da publicação deste Decreto.
Os limites, a que se refere o anexo a este Decreto, incorporam as...
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