DECRETO Nº 72686, DE 23 DE AGOSTO DE 1973. Concede Autorização a Firma Brasileira Industria e Comercio de Areia Ltda, para Executar Trabalhos de Extração de Areia, Na Região da Foz de Iguaçu, Margem Brasileira do Rio Parana.

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DECRETO nº 72.686, DE 23 DE AGOSTO DE 1973.

Concede autorização à firma brasileira Indústria e Comércio de Areia Ltda., para executar trabalhos de extração de areia, na região da Foz de Iguaçu, margem brasileira do Rio Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,

DECRETA:

Art. 1º É concedida autorização a firma brasileira Indústria e Comércio de Areia Ltda., com sede na cidade de Foz de Iguaçu - Estado do Paraná, para executar, na região da Foz de Iguaçu, margem brasileira do Rio Paraná, pelo prazo de cinco anos empregando a draga "Gonzalez lll", de nacionalidade argentina, trabalhos de extração de areia.

Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas...

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