LEI ORDINÁRIA Nº 2965, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1956. Autoriza o Poder Executivo a Firmar Convenio Com o Municipio de Irai, No Estado do Rio Grande do Sul, para Cumprimento do Disposto No Artigo 2, Inciso Vii, da Lei 2.666, de 03 de Dezembro de 1955.

LEI Nº 2.965, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de Iraí, no Estado do Rio Grande do Sul, para cumprimento do disposto no art. 2º, iniciso VII, da Lei número 2.661, de 3 de dezembro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a construir, em regime de prioridade, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Iraí, sede de estância de águas termominerais, no Estado do Rio Grande do Sul, a extensão até a referida cidade, através das Vilas de Rio dos Índios e Alpestre, da linha de transmissão telegráfica terminal na vila de Nonoaí, Município de Sarandi, no mesmo Estado.

Art. 2º

Orçamento Geral da União incluirá obrigatòriamente a dotação de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para cumprimento da presente lei, nos têrmos do art. 2º inciso VII, da Lei nº 2.661, de 3 de dezembro de 1955.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT