DECRETO Nº ., DE 26 DE AGOSTO DE 1992. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, Crédito Suplementar No Valor de Cr$ 6.023.910.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.023.910.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso V, alínea "b", da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.023.910.000,00 (seis bilhões, vinte e três milhões, novecentos e dez mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de saldos de exercícios anteriores de entidade da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em...

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