DECRETO Nº 98517, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Cultura, o Credito Suplementar de Ncz 3.560.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 98.517, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, o crédito suplementar de NCz$ 3.560.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas na Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989 e 7.877, de 13 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Cultura o crédito suplementar no valor de NCz$ 3.560.000,00 (três milhões, quinhentos e sessenta mil cruzados novos), em favor do Conselho Nacional do Cinema - CONCINE, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no quadro Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação proveniente de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT