DECRETO Nº 98458, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1989. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Justiça, o Credito Especial de Ncz 30.000,00, para os Fins que Especifica.

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DECRETO Nº 98.458, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, o crédito especial de NCz$ 30.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, da Lei n° 7.882, de 17 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, o crédito especial de NCz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados novos), em favor do Ministério da Justiça, em conformidade com a programação dos ANEXOS I E II, deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Anexo I e II

TABELAS.

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