DECRETO Nº 0-001, DE 03 DE JUNHO DE 1992. Decreto - Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio do Exercito Crédito Suplementar No Valor de Cr$ 1.000.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso II, da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de...

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