DECRETO Nº 0-001, DE 23 DE JULHO DE 1997. Decreto - Abre Ao Orçamento Fiscal da União Credito Suplementar No Valor Global de R$ 49.381.202,00, em Favor do Estado-maior das Forças Armadas e do Ministerio da Marinha, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 23 DE JULHO DE 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 49.381.202,00, em favor do Estado-Maior da Forças Armadas e do Ministério da Marinha, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor global de R$ 49.381.202,00 (quarenta e nove milhões, trezentos e oitenta e um mil, duzentos e dois reais) para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporações de saldos de exercícios anteriores, provenientes de superávits financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício de 1996.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo do...

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