LEI ORDINÁRIA Nº 11587, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio do Meio Ambiente, Credito Suplementar No Valor de R$ 900.000,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

LEI Nº 11.587, DE 29 NOVEMBRO DE 2007.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

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