DECRETO Nº 0-003, DE 17 DE JULHO DE 1997. Decreto - Abre Ao Orçamento Fiscal da União Credito Suplementar No Valor de R$ 3.357.728,00, em Favor do Ministerio de Minas e Energia, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 17 DE JULHO DE 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$3.357.728,00, em favor do Ministério de Minas e Energia, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$3.357.728,00 (três milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e vinte e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de receitas vinculadas.

Art. 3º Este...

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