DECRETO Nº 98518, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor Dos Ministerios da Fazenda e das Relações Exteriores o Credito Suplementar de Ncz 57.493.730,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 98.518, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCz$ 57.493.730,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 2º, inciso I, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989) o crédito suplementar no valor de NCz$ 57.493.730,00 (cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e três mil e setecentos e trinta cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, de conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 13 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

ANEXO I

TABELA.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT