DECRETO Nº 98464, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1989. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Justiça, o Credito Suplementar de Ncz 150.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

1

DECRETO N° 98.464, DE 1° DE DEZEMBRO DE 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, incisos II e III, parágrafo único, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzados novos), em favor do Ministério da Justiça, de conformidade com a programação dos ANEXOS I E II deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem de:

I - Excesso de Arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no valor de NCz$ 10.000,00 (dez mil cruzados novos); e

II - Convênios com Órgãos Federais - Tesouro, no valor de NCz$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzados novos).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Anexos I e II

TABELAS.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT