DECRETO Nº 0-003, DE 02 DE SETEMBRO DE 1996. Decreto - Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor de Operações Oficiais de Credito - Recursos Sob Supervisão do Ministerio da Fazenda, Credito Suplementar No Valor de R$ 23.200,000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1996.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 23.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, incisos I e III, alíneas a

e c, respectivamente, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 23.200.000,00 (vinte e três milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão, em parte, do cancelamento de dotação indicada no...

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