LEI ORDINÁRIA Nº 11562, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio do Planejamento, Orçamento e Gestão, Credito Suplementar No Valor de R$ 31.872.800,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

LEI Nº 11.562, DE 21 NOVEMBRO DE 2007.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 31.872.800,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 31.872.800,00 (trinta e um milhões, oitocentos e setenta e dois mil e oitocentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o

Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os recursos de que trata esta Lei, inclusive entre Poderes, desde que para atender a despesas com pessoal e encargos sociais.

Art. 4o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2007.

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