DECRETO Nº 99771, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor da Presidencia da Republica, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 3.122.787.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.122.787.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7°, incisos I a V, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,

Art. 1°

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da Republica, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.122.787.000,00 (três bilhões, cento e vinte e dois milhões, setecentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de saldos de exercícios anteriores, de convênios celebrados com órgãos federais e não federais, de acesso de arrecadação de receitas próprias, de ingresso de operação de crédito externo e de outras receitas na forma dos Anexos III a XI deste decreto.

Art. 3°

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°

Revogam‑se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Os anexos estão publicados no DO de 6.12.1990...

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