DECRETO Nº 98253, DE 06 DE OUTUBRO DE 1989. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Senado Federal, o Credito Suplementar de Ncz 7.166,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO N° 98.253, DE 6 DE OUTUBRO DE 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, o crédito suplementar de NCz$ 7.166,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 3°, parágrafo único, inciso I, da Lei n° 7.829, de 28 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 7.166,00 (sete mil, cento e sessenta e seis cruzados novos), em favor do Senado Federal, de conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Os Anexos estão publicados no DO de 10-10-89.

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