DECRETO Nº 0-004, DE 14 DE SETEMBRO DE 1995. Decreto - Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor da Justiça do Trabalho, Credito Suplementar No Valor de R$ 298.849,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 298.849,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.087, de 21 de agosto de 1995,

DECRETA:

Art.

  1. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 298.849,00 (duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e quarenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

    Art.

  2. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

    Art.

  3. Este Decreto entra em...

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