DECRETO Nº 77170, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1976. Autoriza o Funcionamento do Curso de Educação Fisica da Faculdade Dom Bosco de Educação Fisica, em Brasilia, Distrito Federal, Mantida pela Inspetoria São João Bosco, Com Sede Na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 77.170, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1976.

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física da Faculdade Dom Bosco de Educação Física, em Brasília, Distrito Federal, mantida pela Inspetoria São João Bosco, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.815-75, conforme consta dos Processos números 7.923-74 - CFE e 266.473-75, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Física, licenciatura e habilitação em Técnico em Deportos, da Faculdade Dom Bosco de Educação Física, em Brasília, Distrito Federal, mantida pela Inspetoria São João Bosco, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas...

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