DECRETO Nº 80482, DE 03 DE OUTUBRO DE 1977. Concede Reconhecimento Ao Curso de Educação Fisica da Escola Superior de Educação Fisica, Com Sede Na Cidade de Criciuma, Estado de Santa Catarina.

Decreto nº 80.482, de 3 de outubro de 1977.

Concede reconhecimento ao curso de Educação Física, da Escola Superior de Educação Física, com sede na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo como artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.291 de 1977, conforme consta do Processo nº 38 de 1977 - CFE e nº 244.347 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Educação Física, licenciatura, da Escola Superior de Educação Física e Desportos de Criciúma, mantida pela Fundação Educacional de Criciúma, com sede na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de outubro de 1977...

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