DECRETO Nº 68923, DE 15 DE JULHO DE 1971. Autorização para Funcionamento da Faculdade de Educação Fisica, Com os Cursos de Licenciatura e Tecnico de Desportos - Sp.

Decreto nº 68.923, de 15 de julho de 1971.

Autorização para funcionamento da Faculdade de Educação Física, com os cursos de Licenciatura e Técnico de Desportos - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 99-70, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação Física, do Instituto Educacional Piracicabano, sediado em Piracicaba, Estado de São Paulo, com os cursos de Licenciatura e Técnico de Desportos.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1971, 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

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