DECRETO Nº 78811, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Fisica e de Engenharia Mecanica, da Universidade Federal Fluminense, Com Sede Na Cidade de Niteroi, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 78.811, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976.

Concede reconhecimento aos cursos de Física e de Engenharia Mecânica, da Universidade Federal Fluminense, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA RÉPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.914-76, conforme consta dos Processos nºs 001.547 - 48-76 - CFE - e 250.863-76 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Física e de Engenharia Mecânica, mantidos pela Universidade Federal Fluminense, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º...

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