DECRETO Nº 75587, DE 10 DE ABRIL DE 1975. Concede Reconhecimento Ao Curso de Educação Fisica da Escola Superior de Educação Fisica de Muzambinho, Mantida pela Fundação Educacional Muzambinho, Com Sede Na Cidade de Muzambinho, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 75.587, DE 10 DE ABRIL DE 1975.

Concede reconhecimento ao curso de Educação Física da Escola Superior de Educação Física de Muzambinho, mantida pelo Fundação Educacional de Muzambinho, com sede na cidade de Muzambinho, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 735-75, conforme consta dos Processos nºs 5.043-73 - CFE e 214.88-75 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Educação Física, licenciatura e Técnico em Desportos, da Escola Superior de Educação Física de Muzambinho mantida pelo Fundação Educacional Muzambinho, com sede na cidade de Muzambinho, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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