DECRETO Nº 79237, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1977. Concede Reconhecimento Ao Curso de Fisioterapia, do Instituto de Ciencias Biologicas da Pontificia Universidade Catolica de Campinas, Com Sede Na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 79.237, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1977.

Concede reconhecimento ao curso de Fisioterapia, do Instituto de Ciências Biológicas da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, com sede na cidade de Campinas Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.391 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 15.695 de 1975 - CFE e nº 201.876 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Fisioterapia, do Instituto de Ciências Biológicas da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, mantida pela Sociedade Campineira de Educação e Instrução, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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