DECRETO Nº 99225, DE 26 DE ABRIL DE 1990. Fixa Quadro de Distribuição do Grupo-direção e Assessoramento Superiores (das) Nos Orgãos da Vice-presidencia da Republica.

1

DECRETO Nº 99.225, DE 26 DE ABRIL DE 1990

Fixa Quadro de Distribuição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) nos órgãos da Vice-Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, § 5º, alínea a, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1º

Os cargos ou funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nos órgãos da Vice-Presidência da República, são distribuídos na forma do anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

TABELA

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT