DECRETO Nº 66647, DE 29 DE MAIO DE 1970. Fixa o Valor de Remuneração Dos Diretores Executivos da Comissão Nacional de Energia Nuclear (cnen).

DECRETo Nº 66.647, DE 29 DE MAIO DE 1970.

Fixa o valôr de remuneração dos Diretores Executivos da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e em conformidade com as disposições da Lei nº 5.299, de 23 de junho de 1967 e Decretos nºs 62 661 de 7 de maio de 1968 e 66.235, de 19 de fevereiro de 1970,

decreta:

Art. 1º

A remuneração dos dois Diretores Executivos da CNEN é fixada no valor correspondente ao Código 1-FEC, do Quadro Numérico de Pessoal e Tabelas Salariais da Comissão Nacional de Energia Nuclear, aprovados pelo Decreto nº 63.851, de 18 de dezembro de 1968.

Art. 2º

Ao empregado da CNEN, quando nomeado para o exercício de Diretor Executivo, é facultado optar pelo salário e demais vantagens de seu emprêgo, acrescido da gratificação de 20% (vinte por cento) sôbre o símbolo da função de confiança.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Benjamim Mário Baptista

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT