DECRETO Nº 63577, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1968. Fixa a Nova Estrutura da Universidade Federal do Espirito Santo.
Decreto nº 63.577, de 08 de nOvembro de 1968.
Fixa a nova estrutura da Universidade Federal do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos Decretos-leis nºs 53, de 18 de novembro de 1966 e 252, de 28 de fevereiro de 1967,
Decreta:
A Universidade Federal do Espírito Santo passa a constituir-se das seguintes unidades:
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Centro de Estudos Gerais;
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Centro de Artes;
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Centro Tecnológico;
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Centro Agropecuário;
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Centro Bio-Médico;
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Centro de Educação Física e Desportos;
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Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas; e
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Centro Pedagógico.
§ 1º Na forma do disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967, as unidades referidas neste artigo se subdividirão em Departamentos.
§ 2º As Unidades acima citadas concentrarão tôdas as atividades de ensino e pesquisa nos correspondentes setores de estudo.
O sistema comum a que se refere o artigo 2º, inciso II, do Decreto-lei nº 53, de 18 de novembro de 1966, será formado pelos Centros de Estudos Gerais e de Artes.
§ 1º O Centro de Estudos Gerais e o Centro de Artes concentrarão as disciplinas relativas aos setores básicos do conhecimento humano, de acôrdo com a definição contida no artigo 3º, parágrafo único, do Decreto-lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967.
§ 2º O Centro de Estudos Gerais resultará da fusão da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras com os setores básicos das demais unidades universitárias, que para êle serão transferidos.
§ 3º A atual Escola de Belas Artes passa a constituir o Centro de Artes.
Observado o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 53, de 18 de novembro de 1966, o ensino e a pesquisa de aplicação serão concentrados nas (6) seis unidades indicadas, a partir da letra c, do artigo 1º dêste Decreto.
§ 1º A atual Escola Politécnica passa a constituir o Centro Tecnológico.
§ 2º O Centro Agropecuário resultará da reunião de tôdas as disciplinas e dos recursos materiais e humanos existentes ou que venha dispor a Universidade nesse campo de estudo.
§ 3º O Centro Bio-Médico resultará da fusão das atuais Faculdades de Medicina e Odontologia.
§ 4º A atual Escola de Educação Física passa a constituir o Centro de Educação Física e Desportos.
§ 5º O Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas resultará da fusão das atuais Faculdades de...
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