DECRETO Nº 58213, DE 19 DE ABRIL DE 1966. Altera o Decreto 57.612, de 7 de Janeiro de 1966, que Fixa Normas para Execução Financeira do Tesouro Nacional, No Exercicio de 1966.

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DECRETO Nº 58.213, DE 19 DE ABRIL DE 1966.

Altera o Decreto nº 57.612, de 7.1.66, que fixa normas para a execução financeira do Tesouro Nacional, no exercício de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do Processo MF 24.713-66,

decreta:

Art. 1º O § 2º do art. 3º do Decreto nº 57.612, de 7 de janeiro de 1966 passa a ter a seguinte redação:

"§ 2º As despesas a serem realizadas na forma de parágrafo precedente dependem de prévia autorização presidencial em processo a ser encaminhado através e com parecer do Ministério da Fazenda, salvo as referentes a pensões proventos, vencimentos e despesas fixas e variáveis de pessoal, inclusive passagens, transporte de pessoas e de suas bagagens, que poderão ser autorizadas pelo Ministro da Fazenda."

Brasília, 19 de abril de...

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