LEI ORDINÁRIA Nº 5846, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1972. Fixa os Valores de Vencimentos Dos Cargos do Grupo Diplomacia e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

lei nº 5.846 de 6 de dezembro de 1972

Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo Diplomacia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo Diplomacia, a que se refere a Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem, no País, os seguintes vencimentos:

Níveis

Vencimentos Mensais

Cr$

D-6 ..............................................................................................................

5.400,00

D-5 ..............................................................................................................

4.900,00

D-4 ..............................................................................................................

4.200,00

D-3 ..............................................................................................................

3.700,00

D-2 ..............................................................................................................

3.000,00

D-1 ..............................................................................................................

2.400,00

Art. 2º As gratificações pelo exercício em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, as diárias de que trata a Lei nº 4.019, de 20 de dezembro de 1961, e respectivas absorções, bem como as importâncias correspondentes a representação mensais no País, referentes aos cargos que integrarão o Grupo Diplomacia, ficarão absorvidas, em cada caso, pelos vencimentos fixados no artigo anterior.

§ 1º A partir da vigência do decreto de transformação ou transposição de cargos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT