DECRETO Nº 1630, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995. Dispõe Sobre a Atualização do Valor Fixado No Artigo 1 da Lei 8.197, de 27 de Junho de 1991, que Disciplina a Transação Nas Causas de Interesse da União, Suas Autarquias, Fundações e Empresas Publicas Federais, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 1.630, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995.

Dispõe sobre a atualização do valor fixado no art. 1º da Lei nº 8.197, de 27 de junho de 1991, que disciplina a transação nas causas de interesse da União, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e , da Lei nº 8.197, de 27 de junho de 1991,

DECRETA:

Art. 1º

Fica alterado para R$ 1.000,00 (um mil reais) o valor fixado no art. 1º, caput, da Lei nº 8.197, de 27 de junho de 1991.

Parágrafo único. Nas causas de valor superior ao limite previsto neste artigo, a transação, sob pena de nulidade, somente será possível com a prévia e expressa autorização de Ministro de Estado ou de titular de Secretaria da Presidências da República, a cuja área de competência estiver afeto o assunto, no caso da União, e da autoridade máxima da autarquia, da fundação ou da empresa pública.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

Pedro Malan

Geraldo Magela da Cruz Quintão

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