LEI ORDINÁRIA Nº 4971, DE 11 DE MAIO DE 1966. Prorroga o Prazo Fixado No Paragrafo 3 do Artigo 1 da Lei 4.547, de 10 de Dezembro de 1964, que Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Ministerio da Fazenda o Credito Especial de Cr$ 750.000.000 (setecentos e Cinquenta Milhões de Cruzeiros), Destinado a Atender as Despesas Com a Reconstrução da Feira de ...

LEI Nº 4.971, DE 11 DE MAIO DE 1966

Prorroga o prazo fixado no § 3o do art. 1o da Lei nº 4.547, de 10 de dezembro de 1964, que ?autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$750.000.000 (setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com a reconstrução da Feira de Água de Meninos, Estado da Bahia?.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

Fica revalidado por um ano o prazo fixado no § 3º do art. 1º da Lei nº 4.547, de 10 de dezembro de 1964.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

Osvaldo Cordeiro de Farias

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