RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 17, DE 19 DE JULHO DE 1956. e Concedida Aposentadoria a Flavio Amorim Goular de Andrade, Vice Diretor Geral, Padrão Pl 1, No Cargo de Diretor Geral Padrão Pl, Nos Termos do Artigo 191, Paragrafo 1 da Constituição Federal.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1956

Artigo único

É concedida aposentadoria a Flávio Amorim Goulart de Andrade, Vice-Diretor-Geral, padrão PL-1, no cargo de Diretor-Geral, padrão PL, nos termos do artigo 191, § 1º, da Constituição Federal, combinado com o artigo 184, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União), incorporando-se aos respectivos proventos da inatividade a gratificação adicional correspondente.

SENADO FEDERAL, em 19 de julho de 1956.

Apolônio Salles

Vice-Presidente do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA

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