DECRETO Nº 54507, DE 20 DE OUTUBRO DE 1964. Estabelece, Na Forma do Artigo 5 da Lei 2.597, de 12 de Setembro de 1955, a Colonia Militar do Oiapoque, No Municipio de Oiapoque, Territorio Federal do Amapa.

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DECRETO Nº 54.507, DE 20 DE OUTUBRO DE 1964.

Estabelece, na forma do art. 5º da Lei nº 2.597, de 12 de setembro de 1955, a Colônia Militar do Oiapoque, no Município de Oiapoque, Território Federal do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87,inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecida no Município de Oiapoque, Território Federal do Amapá, uma colônia militar sob a denominação de Colônia Militar do Oiapoque, subordinada ao Comando da 8º Região Militar, para o fim de recuperação do elemento humano nacional, na forma prescrita pelo artigo 5º da Lei nº 2.597 de 12 de setembro de 1955.

Parágrafo único. Ficam assinaladas para a referida colônia as seguintes confrontações: Frente - a partir do rio Pantanary estendendo-se a 20km em linha reta a montante dêsse rio e ao longo do rio Oiapoque; profundidade, de 5km - a partir da margem do rio Oiapoque em busca de terra firme.

Art. 2º A Colônia Militar do Oiapoque destinar-se-á, principalmente a:

I - Distribuir lotes a famílias de brasileiros, de preferência aos que pertenceram ao efetivo militar da antiga 1º/3º Batalhão de Fronteiras;

II - fomentar a pecuária e a agricultura na Região Norte do Território Federa do Amapá, concorrendo para o abastecimento da carne verde e produtos agrícolas, não só aos estabelecimentos militares, como às populações civis;

III - desenvolver entre os colonos programas de culturas permanentes de seringueira, castanha e pimenta do reino, para incremento da economia da região.

§ 1º A Colônia Militar de Oiapoque desenvolverá, ainda, quaisquer atividades julgadas essenciais como condição de...

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