DECRETO Nº 73645, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1974. Autoriza a Cessão, Sob a Forma de Utilização Gratuita, Ao Departamento Nacional de Portos e Vias Navegaveis, Estado de Santa Catarina, do Terreno que Menciona.

DECRETO Nº 73.645, de 13 de fevereiro de 1974.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, Estado de Santa Catarina, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista no disposto artigo 1º, do Decreto-lei número 178, de 16 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica o serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder, sob a forma de utilização gratuita, ao Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, a área de 64.754.6250m2 (sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e seis mil duzentos e cinquenta centímetros quadrados), remanescente da gleba número 8 situada no Município de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 62.549, de 1973.

Art. 2º O

terreno referido no artigo 1º se destina a obras de expansão e melhoramento do Porto de São Francisco do Sul, dentro do prazo de dez anos, a conta da data da assinatura contato de cessão, que será lavrado, em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º

A presente cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

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