DECRETO Nº 75894, DE 24 DE JUNHO DE 1975. Autoriza a Cessão, Sob a Forma de Utilização Gratuita, Dos Terrenos que Menciona, Situados No Municipio de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

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DECRETO Nº 75.894, DE 24 DE JUNHO DE 1975.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, dos terrenos que menciona, situados no Município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Município de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, dos terrenos nacionais interiores com as áreas de 1.294,70m² (um mil, duzentos e noventa e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados) e 275,38m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), situados em segmento à Rua Dr. Silvio Scopel e à Rua "D", respectivamente, no bairro Santo Antônio, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-152.870, de 1955.

Art. 2º Os terrenos a que se refere o art. 1º se destinam à abertura do prolongamento de logradouros públicos, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da assinatura de contrato de cessão, a ser lavrado em livro...

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