DECRETO Nº 63966, DE 08 DE JANEIRO DE 1969. Autoriza a Cessão, Sob a Forma de Utilização Gratuita, de Terrenos que Menciona, Situados No Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 63.966, DE 8 DE JANEIRO DE 1969.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, de terrenos que menciona, situados no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão, sob forma de utilização gratuita, à "Fundação dos Terminais Rodoviários do Estado da Guanabara", dos seguintes terrenos de acrescidos de marinha, com as áreas de: 7.107,00m² (sete mil cento e sete metros quadrados) com frente para a Rua Equador; 972,00m² (novecentos e setenta e dois metros quadrados), com frente para a Rua Comandante Garcia Pires; 1.685,00m², (hum mil seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados), com frente para Avenida Rodrigues Alves: 3.480,00m², (três mil quatrocentos e oitenta metros quadrados), na esquina das Ruas Francisco Bicalho e Comandante Garcia Pires: 120.00m² (cento e vinte metros quadrados), localizada no entroncamento das vias férreas que atravessam a Avenida Rodrigues Alves, situadas no referido Estado da Guanabara e de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 67.884, de 1967.

Art. 2º

Destinam-se as áreas descritas no artigo anterior às obras de instalação e ampliação da "Estação Rodoviária Novo Rio", tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se for dada ao imóvel, no todo em parte...

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