DECRETO Nº 74035, DE 10 DE MAIO DE 1974. Autoriza a Cessão, Sob a Forma de Utilização Gratuita, do Terreno que Menciona, Situado em Vitoria, Estado do Espirito Santo.

DECRETO Nº 74.035, DE 10 DE MAIO DE 1974

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado em Vitória, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Federação Espírita do Estado do Espírito Santo, do terreno de acrescidos da marinha com a área de 720.00m² (setecentos e vinte metros quadrados), situado na Avenida Vitória, esquina do prolongamento da Rua General Guarana, em Jucutuquara, Município de Vitória ,Estado do Espírito Santo, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado na Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Estado do Espírito Santo sob o número 2.119, de 1973.

Art. 2º - O

terreno a que se refere o artigo anterior se destina à construção de nova sede da Federação Espírita do Estado do Espírito Santo.

Art. 3º

É fixado o prazo de 3 (três) anos, a contar da data de assinatura do contrato de cessão, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União para que se concretize a finalidade prevista no artigo 2º deste Decreto, tornando-se nulo o ato, sem direito a cessionária a qualquer indenização inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo em parte, vier a ser dada destinação diversa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de...

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