DECRETO Nº 97798, DE 01 DE JUNHO DE 1989. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Vale Formoso', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Xinguara, Estado do Para, Compreendido Na Zona Prioritaria Fixada Pelo Decreto 92.623, de 02 de Maio de 1986, e da Outras Provide...

1

DECRETO N° 97.798, DE 1° DE JUNHO DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ?FAZENDA VALE FORMOSO?, classificado como ?latifúndio por exploração?, situado no Município de Xinguara, Estado do Pará compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto n° 92.623, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto‑Lei n° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Vale Formoso, com área de 4.096,6820 ha (quatro mil, noventa e seis hectares, sessenta e oito ares e vinte centiares), situado no Município de Xinguara, Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto n° 92.623, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo junto ao M‑III, de coordenadas UTM E=717.675,68m e N=9.262.985,88m, situado nas divisas das terras do Espólio de Neief Murad e Agro pecuária Ltda; deste, segue confrontando com terras da Agro pecuária Ltda., nos seguintes rumos verdadeiros e distâncias: 34°30,SE e 2.000m, até o M‑III.A; 55°30, e 1.296,59m, até o M‑II.A, situado nas divisas das terras da Agro pecuária Ltda. e área do GETAT; deste, segue confrontando com terras do GETAT, no rumo verdadeiro de 34°30,SE e distância de 4.600m, até o M‑II, situado nas divisas das terras do GETAT e lote 21; deste, segue confrontando com terras do lote 21, no rumo verdadeiro de 55°30,SW e distância de 6.600m, até o M‑I, situado nas divisas das terras do lote 21 e da Fazenda São José; deste, segue confrontando com terras da Fazenda São José, no rumo verdadeiro de 34°30,NW e distancia de 6.600m, até o M‑IV, situado nas divisas das terras da Fazenda São José e Espólio de Neief Murad; deste segue confrontando com terras do Espólio de Neief Murad, no rumo verdadeiro de 55°30,NE e distância de 5.303,41m, até o M‑III, marco inicial da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Carta da DSG, Folhas SB.22‑Z‑B‑IV, Ano 1981, e SB.22‑Z‑B‑V, ano 1978, Escala 1:100.000).

Art. 2°

Excluem‑se...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT