DECRETO Nº 6865, DE 29 DE MAIO DE 2009. Dispõe Sobre o Modelo de Formulario de Certificação de Origem a Ser Adotado, Nos Termos do Acordo de Comercio Preferencial Entre o Mercosul e a Republica da India, Celebrado em Nova Delhi, em 25 de Janeiro de 2004, e Dos Respectivos Anexos, Assinados em 19 de Março de 2005, em Nova Delhi, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 6.865, DE 29 DE MAIO DE 2009.

Dispõe sobre o modelo de formulário de certificação de origem a ser adotado, nos termos do Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia, celebrado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004, e dos respectivos Anexos, assinados em 19 de março de 2005, em Nova Delhi, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 221, de 3 de setembro de 2008, o Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia, celebrado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004, e os respectivos Anexos, assinados em Nova Delhi, em 19 de março de 2005;

Considerando que o referido Acordo e seus respectivos Anexos foram incorporados ao ordenamento jurídico pátrio por meio do Decreto no 6.864, de 29 de maio de 2009;

DECRETA:

Art. 1o

Para execução do Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia, celebrado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004, e de seus respectivos Anexos, assinados em Nova Delhi, em 19 de março de 2005, deverá ser adotado o modelo de formulário de certificado de origem contido no Anexo do presente Decreto.

Art. 2o

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior publicará o formulário, contido no Anexo deste Decreto, no idioma previsto no Acordo de Comércio Preferencial firmado...

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