DECRETO Nº 66333, DE 18 DE MARÇO DE 1970. Concede a Fosfato Pernambucano S.a. - Fospersa o Direito de Lavrar Fosfato, No Municipio de Igarassu, Estado de Pernambuco.
DECRETO Nº 66.333 - DE 18 DE MARÇO DE 1970
Concede à Fosfato Pernambucano S.A. - Fospersa o direito de lavrar fosfato, no município de Igarassu, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Fica outorgada à Fosfato Pernambucano S.A. - Fospersa a concessão para lavrar fosfato em terrenos do Condomínio Santa Cruz, no distrito e município de Igarassu, Estado de Pernambuco, numa área de cento e trinta e oito hectares, quatro ares e sessenta centiares (138,0462ha), delimitada por um polígono irregular, que tem vértice a mil oitocentos e vinte e sete metros, quarenta centímetros (1.827,40m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e oito graus trinta e cinco minutos sudoeste (58º35' SE), do marco quilométrico número vinte e sete (km 27) da rodovia BR 101 Recife - João Pessoa e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e oitenta e oito (388m), este (E); cento e noventa metros (190m), sul (S); vinte e sete metros (27m), este (E): oitenta e cinco metros (85m), sul (S); noventa e oito metros (98m), este (E); vinte e cinco metros (25m), sul (S); cento e quarenta e três metros (143m), este (E); quatrocentos e vinte e oito metros (428m), norte (N); mil e cinqüenta metros (1.050m), este (E); quinhentos e sessenta metros (560m), sul (S); trezentos e oito metros (308m), oeste (W); centos e sete metros (107m), sul (S); cento e dez metros (110m), oeste (W); cento e cinqüenta e seis metros (156m), sul (S); quarenta metros (40m), oeste (W); setenta e dois metros (72m), sul (S); vinte e oito metros (28m), oeste (W); quarenta e um metros (41m), sul (S); trinta e quatro metros (34m), oeste (W); trinta metros (30m), sul (S); oitenta e dois metros (82m), oeste (W); dezenove metros (19m), norte (N); cento e dez metros (110m), oeste (W); vinte e cinco metros (25m), norte (N); cento e vinte e nove metros (129m), oeste (W); vinte e quatro metros (24m), norte (N); cento e cinqüenta e cinco metros (155m), oeste (W); trinta e dois metros (32m); sul (S); trinta e cinco metros (35m), oeste (W); trinta e três metros (33m), sul (S); quarenta e cinco metros (45m), oeste (W); quarenta e três metros (43m), sul (S); trinta e sete metros...
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