DECRETO Nº 0-005, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1996. Decreto - Renova a Concessão da Fundação Frei João Batista Vogel - O.f.m., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Anapolis, Estado de Goias.

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DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1996.

Renova a concessão da Fundação Frei João Batista Vogel - O.F.M., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84 incisos IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 29670. 000303/93,

DECRETA:

Art. 1° Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1° de novembro de 1993, a concessão da Fundação Frei João Batista Vogel - O.F.M., outorgada originariamente à Rádio São Francisco Ltda., pelo Decreto n° 58.655, de 16 de junho de 1966, transferida para a requerente pelo Decreto n° 78.479, de 28 de setembro de 1976 e renovada pelo Decreto n° 88.830, de 10 de outubro de 1983, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2° Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação...

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