DECRETO Nº 78479, DE 28 DE SETEMBRO DE 1976. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Radio São Francisco Ltda, para que a Fundação Frei João Batista Vogel, O.f.m. Radio São Francisco Passe a Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade de Anapolis, Estado de Goias.

DECRETO Nº 78.479, DE 28 DE SETEMBRO DE 1976.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio São Francisco Ltda. para que a Fundação Frei João Batista Vogel, O.F.M. - Rádio São Francisco passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 20.464-73,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto número 58.655, de 16 de junho de 1966, publicado no Diário Oficial da União de 7 de julho do mesmo ano, à Rádio São Francisco Ltda. para que a Fundação Frei João Batista Vogel, O.F.M. - Rádio São Francisco passe a executar na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT